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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2007 por AVEC VERRE DESIGN E PRODUTOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 829417796, nas classes 19. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo829417796
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularAVEC VERRE DESIGN E PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.318.320/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

janelas em vidro, coberturas e fachadas em vidro, box em vidro, cabines em vidro para banho, divisórias, portas e toldos em vidro, vidro para alabastro, construção, segurança, vidraças, caixilhos, esquadrias, vitrais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829417796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200065759 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AVEC VERRE DESIGN PRODUTOS ESPECIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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