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FREDONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2007 por CESAR TOBIAS - RESTAURANTE - ME, processo nº 829416536, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829416536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularCESAR TOBIAS - RESTAURANTE - ME
CNPJ/CPF do titular05.488.189/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, LANCHONETE, PIZZARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829416536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170173840 (22/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CÉSAR TOBIAS RESTAURANTE ME<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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