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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2007 por MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENTS ADVISORS LTDA, processo nº 829411283, nas classes 36. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo829411283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularMAXCAP REAL ESTATE INVESTMENTS ADVISORS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.638.877/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -), [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS], INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS], SERVIÇOS DE ESTUDOS ECONÔMICOS DE VIABILIDADE DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829411283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190188774 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190186967 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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