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ESCOBAR ADVOCACIA - PROP. INTELEC. E DIR. EMPRESARIAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por ESCOBAR ADVOCACIA, processo nº 829408010, nas classes 45. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo829408010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularESCOBAR ADVOCACIA
CNPJ do titular28.470.203/0001-60
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADVOCACIA" E DAS EXPRESSÕES "PROP. INTELEC." E "DIR. EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS JURÍDICOS, CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL, GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS, LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, LICENCIAMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO, PESQUISAS JURÍDICAS; SERVIÇOS DE ADVOCACIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200119787 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Cessionário: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403303 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO HENRIQUE EIRADO DE ESCOBAR<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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