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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2007 por SPEEDY PARTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 829407782, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829407782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularSPEEDY PARTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.521.929/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE LUVAS IMPERMEÁVEIS E NÃO IMPERMEÁVEIS, CALÇAS IMPERMEÁVEIS E NÃO IMPERMEÁVEIS, JAQUETAS IMPERMEÁVEIS E NÃO IMPERMEÁVEIS, CALÇADOS IMPERMEÁVEIS E NÃO IMPERMEÁVEIS, ACESSÓRIOS, CAPACETES, MACACÕES, CONJUNTOS DE CHUVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829407782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2199
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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