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DOMNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2007 por DOMNO DO BRASIL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 829407235, nas classes 33. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829407235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2007
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularDOMNO DO BRASIL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.276.690/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

vinho,espumante,sidra,bebidas alcoólicas (exceto cerveja);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829407235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200280318 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOMNO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA código 235 · RPI 2071
  4. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  5. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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