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CC STYLE MODAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2007 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES CASAL LTDA, processo nº 829407219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829407219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES CASAL LTDA
CNPJ/CPF do titular92.746.536/0001-79
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STYLE MODAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, A SABER: VESTIDOS PARA NOIVA, VESTIDOS PARA FESTAS E TÍPICOS; TERNOS, CONJUNTOS [ARTIGOS DE VESTUÁRIO], CAMISAS, CALÇAS, CASACOS, SOBRETUDOS, COLETE, GRAVATAS, BLUSAS BLEIZERS (GL), CHAPÉUS PARA FESTA, GORROS, BONÉS; ROUPAS PARA FANTASIAS, ROUPAS INFANTIS, BERMUDAS, SHORTES, TÚNICAS, UNIFORMES; PRODUTOS EM MALHA [INCLUSOS NESTA CLASE] E PARA PRÁTICA DE ESPORTE, MOLETONS, ROUPÃO BANHO, MACACÕES, SAIAS ABRIGOS ESPORTIVOS [INCLUSOS NESTA CLASSE], PIJAMAS, CAMISETAS E DEMAIS PEÇAS DO VESTUÁRIO FEMININO E MASCULINO E INFANTIL [INCLUSOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829407219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

Classificação figurativa (Viena)