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TOK GLASS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2007 por TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, processo nº 829407030, nas classes 21. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829407030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
CNPJ do titular19.551.279/0001-20
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GLASS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CERVEJA (RECIPIENTES PARA), CAIXAS DE VIDRO, COPOS, AMPOLAS DE VIDRO (RECIPIENTE), FLORES(VASOS PARA),GELO (BALDES PARA - ), POTES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230374592 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Tok Glass X Tok & Stok), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230374592 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  3. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210364103 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Cedente: </b>TOK GLASS INDÚSTRIA DE CRISTAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2651
  4. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210364052 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOK GLASS INDÚSTRIA DE CRISTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  5. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190454836 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOK GLASS COMÉRCIO DE CRISTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  6. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100298945 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  7. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100298945 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010 código 511 · RPI 2078
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  10. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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