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JV PAPELARIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2007 por JV PAPELARIA LTDA ME, processo nº 829404694, nas classes 16. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo829404694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularJV PAPELARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular61.162.822/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PAPELARIA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS DE PAPELARIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PAPEL [INCLUÍDO NESTA CLASSE], LÁPIS BORRACHA E ARTIGOS ESCOLARES [EXCETO APARELHOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829404694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190219615 (13/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JV PAPELARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 16 REIVINDICADA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2012
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2011
  5. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932