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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2007 por ROGRANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAÍBA DO SUL LTDA, processo nº 829404643, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829404643
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularROGRANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAÍBA DO SUL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.096.296/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRESCOS, XAROPES E REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829404643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100301217 (30/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RORION GRACIE<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XV DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2274
  2. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ATIVPLUS ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2132
  3. 24/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100301217 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2010 código 511 · RPI 2068
  4. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  5. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  6. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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