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AMPLA CHIP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., processo nº 829402950, nas classes 38. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829402950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular33.050.071/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHIP".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA DO CONSUMO DIÁRIO DE ENERGIA DOS CLIENTES, ATRAVÉS DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DA EMPRESA (REDE GLOBAL DE COMPUTADOR, SÍTIO DA REDE, TORPEDOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829402950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210038747 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE NCL(9) 38, INICIALMENTE REIVINDICADA.. código 351 · RPI 2024
  4. 08/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1931

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