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ARTDIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por KINYO CO. LTD., processo nº 829401512, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829401512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularKINYO CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"gravador de discos de vídeo; tocadores de CD; tocadores de vídeo CD; tocadores de DVD; tocadores digitais de CD de vídeo e áudio; tocadores de vídeo e áudio; gravadores digitais de vídeo; rádios; rádios incorporando relógios; conversores de sinal para TV via satélite; receptores de imagem; fones de ouvido; auto-falantes estéreos; caixas para alto-falantes; alto-falantes; para uso em TV; alto-falantes estéreos para uso em automóveis; alto-falantes; amplificadores de som; mixadores de áudio; mixadores para sinais de áudio; mixadores; microfones; amplificadores; amplificadores estéreos; woofers satélites; woofers; alto-falantes para subwoofer; caixas para amplificadores; estojos para aparelhos de áudio; suporte para rádios; receptores com fones de ouvido; aparelhos de áudio estéreo; rádios para automóveis; sintonizadores de freqüência de áudio e vídeo; procesadores de som estereofônico; aparelhos sintéticos de freqüência de som digital; processadores de sinais de áudio; alto-falantes para uso em computador; amplificadores frontais; rádios portáteis; tocadores de discos portáteis; aparelhos de limpeza para tocadores de discos; tocadores de fitas com auto-rebobina; caixas do tipo set-up para tv; rádios incorporando dispositivos de gravação; telefones; estojos de telefones; receptores para telefones; intercomunicadores; telefones com rádios; telefones para carros; painéis de telefones automáticos; processadores eletrônicos para comunicação via satélite; aparelhos de comunicação por fibra óptica; interfones; aparelhos de comunicação por vídeo; intercomunicadores com monitores; telefones móveis; estojos de telefone móvel; telefones celulares; telefones com vídeo; pagers; fones de ouvido para telefones celulares usados em carros; suportes para telefones celulares usados em carros; aparelhos de áudio e vídeo-conferência; telefones para telefonia via internet; roteadores para uma rede global de computador; receptores de telefone; transmissores de telefone; equipamentos de comunicação; teclados de computador; mouse de computador; discos rígidos portáteis; joysticks de computador; equipamentos de internet para computador; cartões de imagem; dispositivos de limpeza para leitores de discos magnéticos de computadores; dispositivos de limpeza para leitores de discos magnéticos de drive de disco; capas para computador; caixas de discos; estojos de discos; capas para teclados de computador; bolsas para uso com computador portátil; caixas para disco óptico; estojos para disco óptico; almofadas para mouse de computador; cartões de memória flash pórtáteis; porta-retratos digitais.";

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829401512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

Classificação figurativa (Viena)