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ASSIM SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, processo nº 829394150, nas classes 36. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829394150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularGRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.925.548/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO SAÚDE; PLANOS DE SAÚDE E A VENDA DESTES; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS [SERVIÇOS FINANCEIROS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829394150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200194568 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO “[SERVIÇOS FINANCEIROS]”, APÓS “PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2023
  4. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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Classificação figurativa (Viena)