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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2007 por SEGUROS POPULARES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA., processo nº 829393307, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829393307
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSEGUROS POPULARES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.602.136/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de assessoria e consultoria especializada em Seguros em geral, em planos de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Informações sobre seguros; Seguros; Corretagem de Seguros; Seguros de saúde; Seguros de vida; Administração e negociação de Apólices Securitárias, Planos de Capitalização e de Planos de Previdência privada aberta.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829393307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826940439 (AUTO POP), Processo 822761548 (SUL AMÉRICA SAÚDE POP) e Processo 822761556 (SUL AMÉRICA POP SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 828646325, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2404
  2. 13/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S) 829259465, 825593654, 824077598, 823396703, 821753029 código 241 · RPI 2023
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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