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RJ-IMÓVEIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2007 por IMÓVEIS POPULARES EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS, processo nº 829393242, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829393242
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularIMÓVEIS POPULARES EMREENDIMENTOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS
CNPJ do titular08.449.980/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis residenciais, comerciais, urbanos ou rurais, privados ou públicos; administração predial; Agências imobiliárias; Serviços de cobrança de aluguel; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária; Serviços de Cobrança de aluguel; Corretagem *; Corretores imobiliários; Avaliação Financeira [seguros, bancos, imóveis]; Assessoria e Consultoria na área imobiliária; Negociação de imóveis, loteamentos, terrenos e condomínios, dentre outros residenciais, comerciais, urbanos ou rurais; Planos coletivos de empreendimentos imobiliários e para aquisição de imóveis; Consórcios imobiliários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829393242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 13/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829066470 código 241 · RPI 2023
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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