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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/09/2007 por ARDEA BIOSCIENCES, INC., processo nº 829391800, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829391800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularARDEA BIOSCIENCES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de desenvolvimento e pesquisa farmacêutica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829391800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 27/11/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, E REPUBLICAÇÃO EFETUADA NA RPI 2083, DE 07/12/2010, DE MODO QUE SE MANTÉM VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1929, DE 26/12/2007, NA QUAL CONSTAM OS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 2186
  5. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  6. 07/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2083
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)