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TEIA DE ARANHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2007 por GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 829389989, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829389989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularGIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular60.431.707/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Gel para cabelo, Pomada modeladora para cabelo, Mousse para Cabelo, Cremes Capilares, Shampoo, Condicionador, Produtos cosméticos para o Corpo, Desodorantes Corporais, Cremes capilares, Máscara facial, Protetores Solares, Bloqueadores solares, Cremes Hidratantes, Deo - Colônias, Perfumes, Loção após barba, Loção após banho, Gel para cabelo, Reparadores de Pontas, Complexo capilares, Tratamentos capilares, Silicones, Produtos de Toalete, Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos em geral, Produtos de Maquiagens, Loção Hidratantes, Pós-Sol,Óleos para hidratação corporal. Cremes de Massagem Corporal, Cremes para os pés, creme para as pernas, cremes para as mãos, Máscaras capilares, Óleos corporais e capilares, Cremes Umidificantes, Líquido para pentear, Cremes para pentear, Depilatório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829389989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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