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TURMINHA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2007 por CONVIDA ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 829389717, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829389717
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONVIDA ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular48.865.828/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTAÇÃO ESCOLAR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE DE AUTO SERVIÇO; CAFETERIAS; LANCHONETES; CANTINAS; RESTAURANTES; ALIMENTAÇÃO NATURAL; MACROBIÓTICA [PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO]; CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ (FORNECIMENTO DE -)[SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829389717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100329890 (13/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVIDA ALIMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  2. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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Classificação figurativa (Viena)