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PRÉ-B

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2007 por NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA, processo nº 829389571, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829389571
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.863.677/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos a base de vegetais fermentados; Geléia de frutas; Polpa de frutas; Geléia para uso alimentar; Preparações para sopas [frutas, legumes e verdura] e Alimentos a base de vegetais fermentados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829389571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821499858 (PREBIO 1) e Processo 825166101 (PREBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2282, de 30/09/2014, tendo em vista omissão da justificativa de ajuste na especificação.Especificação ajustada, nos termos da Petição de Cumprimento de Exigência 810100332807, de 23/07/2010. código IPAS024 · RPI 2284
  2. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821499858 (PREBIO 1) e Processo 825166101 (PREBIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2282
  3. 25/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EM RAZÃO DE CONTER PRODUTOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS EM MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (9). EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOSTA. código 090 · RPI 2055
  4. 01/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080106353 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2008 código 009 · RPI 1956
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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