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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2007 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD., processo nº 829386750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829386750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Macarrão, massa, macarrão instantâneo, macarrão congelado, macarrão resfriado, macarrão seco e refeições preparadas à base de macarrão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829386750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160166220 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome já havia sido alterado<br /> código IPAS566 · RPI 2419
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18090000515 (07/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2224
  4. 27/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 818740795 código 241 · RPI 2025
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)