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MARINE HARVEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2007 por MARINE HARVEST HOLDING AS, processo nº 829385908, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829385908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularMARINE HARVEST HOLDING AS
UF · País— · NO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À AQÜICULTURA, AO CULTIVO DE PEIXES E MOLUSCOS, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS PROVENIENTES DE PEIXES E MOLUSCOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL, CONSULTORIA TÉCNICA E CONTROLE DE QUALIDADE RELACIONADOS À AQÜICULTURA, AO CULTIVO DE PEIXES E MOLUSCOS, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS PROVENIENTES DE PEIXES E MOLUSCOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829385908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)