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ATRIUM TELECOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2007 por A. TELECOM S.A., processo nº 829384081, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829384081
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularA. TELECOM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.498.897/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

- APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA, CABOS DE FIBRA ÓPTICA, FIOS TELEFÔNICOS, APARELHOS PARA INTERCOMUNICAÇÃO, APARELHOS PARA RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE TELEFONE, TELEFONES PORTÁTEIS, APARELHOS DE TELEFONE, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, CANAIS ACÚSTICOS, ACESSÓRIOS, CENTRAL TELEFÔNICA, APARELHO, PLACA E ACESSÓRIOS DE TELECOMUNICAÇÃO, APARELHO DE TELECOMUNICAÇÃO, CARTÕES MAGNÉTICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829384081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140016125 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>A. TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão da RPI 2248, de 04/02/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  2. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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Classificação figurativa (Viena)