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HIDRO STEP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2007 por EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP, processo nº 829382070, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829382070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularEQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular62.406.533/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "HIDRO" E "STEP", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO, APARELHOS PARA REABILITAÇÃO, EXERCÍCIOS (EXTENSORES PARA -), SACO DE HIDROTERAPIA (HIDROGINÁSTICA) INDIVIDUAL (ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829382070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392355 (27/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EQUIMAR EQUIPAMENTOS MARITIMOS IND E COMERCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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Classificação figurativa (Viena)