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CLIV SOLUTION GROUP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2007 por LEDERMAN E ASSOCIADOS LTDA, processo nº 829380507, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829380507
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLEDERMAN E ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.260.287/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUTION GROUP".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de colóquios, seminários, simpósios, conferências, congressos, convenções e exposições para fins culturais ou educativos e serviços de educação, ensino, instrução, organização e apresentação de oficinas de trabalho, treinamentos, essencialmente voltados ao universo empresarial/corporativo (executivos, diretores, gerentes, supervisores, gestores, monitores, vendedores, operadores e empregados), informações sobre educação e instrução, educação e treinamento em ergonomia, incluindo treinamento postural, de ginástica laboral e de comitês de ergonomia, aulas de ginástica laboral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829380507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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