® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOTLUX DIAMOND

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2007 por HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 829379860, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829379860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularHOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.747.501/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Controle de velocidade para veículos; Indicadores de velocidade; Instrumentos para medir a velocidade [fotografia]; Lanternas de sinalização; Marcos para estrada, luminosos ou mecânicos; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Para-raios; Pisca-pisca [sinais luminosos]; Radar; Redes de proteção contra acidentes; Transmissores de sinais eletrônicos; Luminosos sinais, luminosos ou mecânicos; Sinalização (apitos de -); Sinalização (triângulos de -) para veículos avariados; Sinalizadores de neblina; Não explosivos; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Discos refletores individuais para uso para a prevenção de acidentes de trânsito [vestimenta]; Transmissores de sinais eletrônicos; Aparelhos elétricos de vigilância; Visores fotográficos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829379860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 05/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170192482 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2435
  3. 08/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090272942 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2431
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 27/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 100 · RPI 2025
  6. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

Outras marcas de HOT LINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA