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PHARMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2007 por PHARMASTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA., processo nº 829378758, nas classes 42. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo829378758
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularPHARMASTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.502.090/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE TÉCNICA E PLANEJAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL E SUAS INSTALAÇÕES, BEM COMO PARTES DE HOSPITAIS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONEXÃO COM O PLANEJAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE MAQUINARIA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, QUÍMICAS E RELACIONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829378758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210201277 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMASTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2123
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

Classificação figurativa (Viena)