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DRESSER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por DRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 829377883, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829377883
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão23/02/2010
Vigência até23/02/2020
TitularDRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.667.110/0001-86
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis], Alarme anti-roubo para veículos, Alarmes de marcha à ré para veículos, Amortecedores para automóveis, Amortecedores para suspensão de veículos, Anéis de eixos de roda, Aparelhos e instalações de transporte por cabo, Aparelhos e instalações de transporte por cabo, Apoios de cabeça para assentos de veículos, Aros de roda de bicicletas, triciclos, Aros para rodas de veículos, Assentos de segurança para crianças [para veículos], Assentos de segurança para crianças [para veículos], Assentos para veículos, Atrelagem de reboque para veículos, Automóveis, Barras de torção para veículos, Bicicleta a motor, Bicicletas, triciclos , Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores, Bombas de ar [acessórios de veículos], Bombas de bicicleta e triciclo, Buzinas para veículos, Cabines-dormitório para veículos, Caixas de câmbio para veículos terrestres, Calotas das rodas, Câmaras de ar para bicicletas e triciclos, Câmaras de ar para pneumáticos, Campainhas para bicicleta e triciclo, Campainhas para bicicletas e triciclos, Contrapesos para rodas de veículo, Capas de assento para veículos, Capas para volantes de veículos, Capôs de automóvel, Capôs de motor, Capôs para veículos, Carrinhos de transporte*, Carros, Carros de manutenção, Carros esportivos, Carros motorizados, Carros para bicicleta, triciclo, Carros para instalações de transporte por cabo, Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores], Cestas para bicicletas e triciclos, Chassi de automóvel, Chassi de veículo, Chassi de veículos, Cintos de segurança para assentos de veículos, Circuitos hidráulicos para veículos, Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas, Coberturas moldadas para veículos, Contrapesos para rodas de veículo, Conversor de torque para veículos terrestres, Correntes antiderrapantes, Correntes de bicicletas e triciclos, Correntes de comando para veículos terrestres, Correntes de transmissão para veículos terrestres, Correntes para automóvel, Correntes para triciclos e bicicletas, Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos, Dispositivos antiofuscantes para veículos *, Dispositivos anti-roubo para veículos, Eixos de bicicleta e triciclo, Eixos de transmissão para veículos terrestres, Eixos para rodas de veículos, Eixos para veículos, Embreagens para veículos terrestres, Engates para veículos terrestres, Engrenagem para veículos terrestres, Engrenagens de redução para veículos terrestres, Engrenagens para bicicletas e triciclos, Espelhos retrovisores, Estribos de bicicletas e triciclos, Estribos de veículos, Estribos para bicicleta e triciclo, Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos], Freios de bicicleta, Freios de bicicleta e triciclo, Freios para veículos, Furgões [veículos], Fusos de eixo, Guidões para bicicleta e triciclo, Indicadores de direção para bicicletas e triciclos, Janelas para veículos, Limpadores de pára-brisa, Lonas de freio para veículos, Lonas [pneumáticos], Luzes direcionais para veículos, Manivelas para bicicletas e triciclos, Mecanismos de propulsão para veículos terrestres, Molas amortecedoras para veículos, Molas de suspensão para veículos, Motocicletas, Motores a jato para veículos terrestres, Motores de propulsão para veículos terrestres, Motores de tração, Motores elétricos para veículos terrestres, Motores para veículos terrestres, Pára-brisas, Pára-choques de veículos, Pára-choques para! automóveis, Pára-lamas, Pára-lamas de bicicleta e triciclo, Para-sóis adaptados para automóveis, Pedais para bicicletas e triciclos, Pneus, Pneus de automóvel, Pneus de bicicleta, Pneus de bicicletas e triciclos, Pneus para rodas de veículo, Pneus para triciclos e bicicletas, Pneus sem câmara de ar para bicicletas e triciclos, Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, Porta-bagagem para veículos, Portas para veículos, Pregos para pneus, Quadros de bicicletas e triciclos [chassi], Raios de rodas de bicicleta e triciclo, velocípede, Raios para rodas de veículos, Redes porta-bagagem para veículos, Rodas de veículo, Rodas livres para veículos terrestres, Rodas para bicicletas e triciclos, Rolamentos de cilindros para veículos, Sapatas de freio para veículos, Segmentos de freio para veículos, Selins de bicicleta, Selins para motocicletas, bicicletas e triciclos, Side cars, Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas e triciclos, Tampas para tanques de gasolina de veículos, Trailers [caravan], Trailers [reboque], Transmissões para veículos terrestres, Triciclos, Triciclos transportadores, Turbinas para veículos terrestres, Válvulas para pneus de veículo,Veículos elétricos, Veículos motorizados para acampamento [motor home] ,Veículo para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária, Volantes para veículos.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180227799 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ROBERT BOSCH GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180227799 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERT BOSCH GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  4. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150224765 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>DRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  5. 23/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2042
  6. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  7. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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