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DON VITO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por ELOISA CONCEPCIÓN RIVALDI DE SCURA, processo nº 829377131, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829377131
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularELOISA CONCEPCIÓN RIVALDI DE SCURA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES COMESTÍVEIS, FARINHA, EMPADAS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, PÃO, BISCOITOS, TORTAS E BOLOS, PRODUTOS DE CONFEITARIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110387699 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CANTINA DON VITTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISOS V e XIX DO ART. 124 da LPI, REG(s) 824931416 e 828299064.<br /> código IPAS530 · RPI 2318
  2. 07/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110387699 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2011 código 511 · RPI 2109
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2025
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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