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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2007 por AMISERRU S.L., processo nº 829374647, nas classes 19. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo829374647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularAMISERRU S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS (CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS DE SEGURANÇA NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES), MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PORTAS NÃO METÁLICAS, ARMAÇÃO DE TRELIÇA, ESTRADOS NÃO METÁLICOS PARA PISOS, PORTAIS NÃO METÁLICOS (PARA PORTAS OU PORTÕES), PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA PORTAS (OU PORTÕES), PLATAFORMAS PRÉ-FABRICADAS NÃO METÁLICAS, PLATAFORMAS PRÉ-FABRICADAS NÃO METÁLICAS (DE CARGA), PORTAS NÃO METÁLICAS (OU PORTÕES), ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO (PORTAIS DE PORTAS OU PORTÕES QUE NÃO SEJAM DE METAL), ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO (BATENTES DE PORTA OU PORTÕES QUE NÃO SEJAM DE METAL), GRADE [TRELIÇA] NÃO METÁLICA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200052290 (12/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMISERRU, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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