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SEAL FISHING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por SEA-DOG CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 829370625, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829370625
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSEA-DOG CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ do titular08.930.514/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FISHING".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES, ARTIGOS DE MALHAS, AGASALHOS, BERMUDAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, TOUCAS DE BANHO E NATAÇÃO, BERMUDAS, BONÉS, CHAPÉUS, GORROS, MEIAS, MEIÕES, LUVAS, BANDANAS, CALÇAS, CINTOS, CINTAS, CAMISAS, CAMISETAS, COLETES, COLETES PARA ESPORTES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CUECAS, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS (VESTUÁRIO), ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, MACACÕES, LENÇOS, PIJAMAS, POLAINAS, ROUPAS DE PRAIA E PISCINA, ROBE, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO, SUÉTERES, SUNGAS, VISEIRAS, ROUPAS ESPORTIVAS E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, UNIFORMES ESPORTIVOS, SAIDA DE PRAIA, CHINELOS, SANDÁLIAS, TENIS, CHUTEIRAS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, CALÇADOS, CALÇADOS ESPORTIVOS E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829370625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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