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F FORMATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2007 por FORMATO IND. COM. ARTEFATOS DE COURO LTDA E.P.P., processo nº 829370609, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829370609
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularFORMATO IND. COM. ARTEFATOS DE COURO LTDA E.P.P.
CNPJ/CPF do titular07.973.524/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Artigos em couro tais como: pasta de convenção, risque - risque, porta canetas, porta clipes, porta documentos, porta passaporte, porta cartão de mesa, porta cartão de visita, porta blocos, chaveiros, porta cd's, porta-níquel, porta cartão de crédito, porta lenços de papel, necessaire, porta batons, kit de higiene bucal, bolsa dobrável, porta baralho, identificador de bagagem, mouse pad.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829370609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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Classificação figurativa (Viena)