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GRUPO RBS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2007 por RBS PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 829369414, nas classes 41. Registro em vigor até 25/05/2030.

Número do processo829369414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2030
TitularRBS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular68.737.857/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, MAIS ESPECIFICAMENTE, DIVERTIMENTO E ENTRETENIMENTO; PLANEJAMENTO DE FESTAS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; PRODUÇÃO DE IMAGENS DIGITAL; PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS; PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829369414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190230128 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)