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STOP MANIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2007 por STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, processo nº 829369171, nas classes 35. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo829369171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2007
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularSTOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
CNPJ/CPF do titular09.160.226/0001-24
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ?STOP?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE CONVENIÊNCIA E COMÉRCIO DE DIVERSOS PRODUTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829369171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200345298 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOPETROLEO S.A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROELO<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110454803 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  4. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  5. 06/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO DE DIVERSOS PRODUTOS” É ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2022
  6. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956

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Classificação figurativa (Viena)