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SIMON CONNECT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2007 por SIMON, S.A, processo nº 829367756, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829367756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularSIMON, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONNECT".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

BRAÇADEIRAS E PORTA-CABOS DE MATERIAL PLÁSTICO; SEPARADORES E TABIQUES SEPARADORES DE CABOS (NÃO METÁLICOS); PINOS NÃO METÁLICOS; PÉS DE FIXAÇÃO DE CABOS OU DE TUBOS (DE MATÉRIAS PLÁSTICAS); TUBOS PROTETORES DE FIOS E DE CABOS ELÉTRICOS (NÃO METÁLICOS); SUPORTES PARA PROTEÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓTICA; REBITES, AMARRAÇÕES E BUCHAS (PLUGUES) QUE NÃO SEJAM METÁLICOS; PARAFUSOS NÃO METÁLICOS; PORCAS NÃO METÁLICAS, TAMPAS, PERFIS, CANAIS, CALHAS, JUNTAS E CANTONEIRAS DE MATERIAL PLÁSTICO; COLUNAS E MINI-COLUNAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NÃO METÁLICAS); ESCORAS E RODAPÉS PARA INSTAÇÃO SOBRE PAVIMENTOS E SOLOS TÉCNICOS; MÓDULOS PARA A MONTAGEM DE VOZ E DE DADOS (NÃO METÁLICOS); BLOCOS BURÓTICOS PARA MECANISMOS (NÃO METÁLICOS); CAIXAS NÃO METÁLICAS; CAIXAS MODULARES PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (NÃO METÁLICAS); CAIXAS PARA MAGNETOTÉRMICOS (NÃO METÁLICAS); CAIXAS MODULARES PARA EMBUTIR (NÃO METÁLICAS); CAIXAS DE DADOS (NÃO METÁLICAS); CAIXAS ESTANQUES (NÃO METÁLICAS); CAIXAS DE SOLO E CUBAS REGULÁVEIS EM PROFUNDIDADE PARA DISPOSITIVOS ELÉTRICOS (NÃO METÁLICOS); PLACAS BASES E CAIXILHOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA DISPOSITIVOS ELÉTRICOS; PLACAS ADAPTADORAS PARA MECANISMOS ELÉTRICOS (NÃO METÁLICAS); PLACAS PARA A INSTALAÇÃO DE CONECTORES DE VOZ E DE DADOS (NÃO METÁLICAS); DOBRADIÇAS (NÃO METÁLICAS); EXPOSITORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829367756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230419870 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230419870 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 07/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220146394 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SIMON, S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2683
  5. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220153550 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIMON, S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  6. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  7. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  8. 26/07/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO E NA ESPECIFICAÇÃO, ASSIM COMO OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA (DEVIDAMENTE EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL). código 004 · RPI 2116
  9. 26/07/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2107, DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2116
  10. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  11. 20/01/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1985
  12. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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