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MOMENTOS MAGICOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2007 por MONENTOS MÁGICOS CONSULTORIA LTDA, processo nº 829361626, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo829361626
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularMONENTOS MÁGICOS CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.575.772/0001-62
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS, EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, COMPLEMENTOS ALIMENTARES E CONSULTORIA EM SERVIÇOS MERCADOLOGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829361626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200192802 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOMENTOS MAGICOS CONSULTORIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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