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MODA + SENAC RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2007 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 829359389, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829359389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2007
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular03.672.347/0079-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ANÚNCIOS E PUBLICIDADE ATRAVÉS DA MÍDIA [BANNER, INTERNET, E-MAIL, MARKETING, CINEMA, RÁDIO, TV, MOBILIÁRIO URBANO]; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO E DE BRINDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829359389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 06/10/2009 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL. VALE OBSERVAR, QUE A PALAVRA "BRINDES" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 015 · RPI 2022
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)