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Damco

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2007 por DAMCO INTERNATIONAL A/S, processo nº 829356924, nas classes 39. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo829356924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2007
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularDAMCO INTERNATIONAL A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE ENTREGA E TRANSPORTE DE PACOTES, EMBALAGENS, EMBRULHOS, CARGAS E DE PRODUTOS, TODOS POR TERRA, FERROVIA, AR OU MAR, EMBALAGEM E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS, ORGANIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS POR TERRA, FERROVIA, AR OU MAR, ESTIVA (CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE CARGAS), EXPEDIÇÃO DE CARGA, ALUGUEL DE CONTÊINERES, INFORMAÇÕES RELATIVAS À REMESSA E TRANSPORTE E ARMAZENAGEM, SERVIÇOS DE LOGISTICA RELACIONADOS À REMESSA E TRANSPORTE E ARMAZENAGEM, FORNECIMENTO DE RASTREAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE REMESSAS, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DE TERMINAIS DE CONTÊINERES E DE TERMINAIS DE CARGA AÉREA, SERVIÇOS DE AUTORIDADES PORTUÁRIAS, SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA RELATIVOS A TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829356924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140238475 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Damco International A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100329294 (12/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>DAMCO INTERNATIONAL A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140238475 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Damco International A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  5. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826030530 (DAMC DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2279
  6. 10/04/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810100329294 DE 12/07/2010 ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 243 · RPI 2153
  7. 22/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1998
  8. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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