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OITONOMUNDO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2007 por Instituto Telemar, processo nº 829356797, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829356797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2007
Data da concessão10/05/2011
Vigência até10/05/2021
TitularInstituto Telemar
CNPJ do titular04.256.109/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA EDUCACIONAL, ARTÍSTICA, CULTURAL E ESPORTIVA E DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS EM GERAL; SERVIÇOS EDUCACIONAIS, A SABER: ELABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS PARA FACILITAR O ACESSO ÀS TECNOLOGIAS INFORMACIONAIS JUNTO À COMUNIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829356797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210037470 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO TELEMAR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 10/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2105
  4. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  5. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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