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BASILEA LABORATORIES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2007 por BASILEA PHARMACEUTICA AG, processo nº 829352538, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829352538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2007
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularBASILEA PHARMACEUTICA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATORIES"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos e preparados farmacêuticos e veterinários para o tratamento ou prevenção de enfermidades dermatológicas, a saber, eczema, inflamação, infecção, verrugas, psoríase, envelhecimento da pele, radiação ultra-violeta e câncer; para o tratamento de infecções causadas por bactérias, fungos, vírus, e artrite reumatóide, para o tratamento de doenças, distúrbios e enfermidades na área da oncologia; bem como preparados e reagentes de diagnóstico para uso laboratorial médico ou clínico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829352538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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