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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2007 por SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA., processo nº 829349421, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829349421
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.743.287/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERRUPTORES, TOMADAS, SENSORES, DIMMERS, TERMOSTATO SEMANAL, TIMER PROGRAMÁVEL, TODOS DE EMBUTIR NA PAREDE, BEM COMO ESPELHOS DE INTERRUPTOR E ESPELHOS DE TOMADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829349421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140129685 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Schneider Electric Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140129685 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Schneider Electric Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  3. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818926120 (DECORLIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2261
  4. 04/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829165428.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 09 REIVINDICADA. código 241 · RPI 2052
  5. 17/06/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080107595 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008 - Pet.Eletrônica: 810080108232 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2008 código 009 · RPI 1954
  6. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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