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BIOCLEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2007 por BIOCLEAN ENERGY BRASIL LTDA, processo nº 829348506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829348506
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularBIOCLEAN ENERGY BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.912.100/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FORRAGEIRAS, ÓLEO COMBUSTÍVEL, FARELO DE SOJA, LECITINA DE SOJA, FARELO DE GIRASSOL, FARELO DE ALGODÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET. ELETRÔNICA 810090270941, DE 17/12/2009. código 351 · RPI 2056
  4. 27/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA NCL(9). OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE EXTRAÇÃO DE ÓLEO VEGETAL E DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL SE ENQUADRAM NA NCL(9) 40. OBSERVAR AINDA QUE O TERMO "SUBPRODUTOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 2025
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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