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THYONER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2007 por DIRANSA BRASIL-COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829348484, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829348484
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDIRANSA BRASIL-COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.489.980/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adesivo natural para uso industrial; bases (preparações químicas); elementos químicos de fissão; plásticos não processados; preparações químicas para uso científico (exceto para uso médico ou veterinário); reagente químico usado na indústria e na ciência; reagentes químicos (exceto para uso médico ou veterinário); resina acrílica artificial ou sintética não processada; resinas acrílicas não processadas; resinas artificiais não processadas; resinas epóxi; não processadas; resinas sintéticas não processadas; solução antiespumante em base aquosa desenvolvido para o controle de espuma em sistemas aquosos; soluções antiespumantes para acumuladores; soluções antiespumantes para baterias; substâncias químicas industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829348484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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