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ESSENZIALE UOMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2007 por VANIA DE OLIVEIRA, processo nº 829345205, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829345205
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularVANIA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES 'ESSENZIALE' E 'UOMO'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, importação e exportação de: Agasalhos para as mãos Artigos de malha [vestuário] Aventais [vestuário] Bandanas Banho (calções de-) Banho (roupas de-) Bermudas Blazers [vestuário] Bolsos para roupas Cachecóis Calças Calças compridas Camisa (punho para-) Camisetas Casacos [vestuário] Ceroulas Cintas [roupa íntima] Coletes Combinação [roupa íntima] Confeccionado [vestuário] Corpete Couro (roupas de imitação de-) Cuecas Enxovais de bebês Espartilhos Fantasia (roupas de-) Ginástica (roupa para-) [colante] Gravatas Jaquetas Lingerie (Fr.) Meias Paletós Pijamas Roupa de baixo Roupões de banho Saias sobretudos [vestuário] Trajes Uniformes Xales Roupas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829345205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  3. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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Classificação figurativa (Viena)