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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por J.B.S 2005 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 829341323, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829341323
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularJ.B.S 2005 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.720.102/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos do vestuario, roupas em geral, Camisetas, Bermudas, Shorts, Calça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829341323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100323777 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STRATO BIJOUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NO TERMOS DO ART. 172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) .º 820105554<br /> código IPAS530 · RPI 2277
  2. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120061491 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>J.B.S 2005 COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  3. 05/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100323777 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010 código 511 · RPI 2074
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  6. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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Classificação figurativa (Viena)