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FREFER METAL PLUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, processo nº 829337865, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829337865
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
CNPJ do titular08.879.248/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BOBINAS E CHAPAS FINAS (À FRIO E QUENTE), BOBINAS E CHAPAS GROSSAS, CHAPAS ZINCADAS, CANTONEIRAS DE ABAS DE PERFIS ( I, H, U ), PADRÃO AMERICANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829337865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090269895 (14/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 30/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090269895 (14/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2421
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 20/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828104158. código 100 · RPI 2024
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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