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PRO-MGR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2007 por GLOBALNUTRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, processo nº 829331476, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829331476
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularGLOBALNUTRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.161.002/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -), ENGORDA DE ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA -), ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (ALIMENTOS PARA -), ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -), FARINHA PARA ANIMAIS, BISCOITO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CARNE PARA ANIMAL [ALIMENTO PARA ANIMAIS], CEREAL PARA ANIMAL, RAÇÃO PARA ANIMAL, SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829331476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2600
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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