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TOP DOG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2007 por NUTRIBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829325387, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829325387
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIBOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.942.142/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS FARINÁCEOS, PASTA DE AMENDOAS, CONFEITOS, BOLOS, BOLACHAS, BISCOITOS, BOMBONS, BRIOCHES, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CREME BATIDO; SORVETE, CHOCOLATES, CEREAIS EM FLOCO, CREMES GELADOS, FONDANTS, FARINHAS ALIMENTARES, GELEIAS DE FRUTAS, MACARRÃO, MAIONESE, KETCHUP, MOSTARDA, MOLHOS, PICLES MISTO, PUDINS, PIMENTAS, ROLINHOS PRIMAVERA, SAL DE COZINHA, VINAGRES, WAFFLES, PÃO DE QUEIJO, TEMPEROS, TALHARIM, SUCOS DE CARNE, SANDUICHES, HAMBURGUER, BATATA FRITA, MASSAS ALIMENTARES, PIZZA, TORTAS, ESPAGUETE, EMPADAS, PÃO DE GENGIBRE, PÃO, PASTEIS, RAVIOLI, QUICHES, TORTILHAS, TORTAS DE CARNE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829325387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  3. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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