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AUDITEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2007 por AUDITEC AUDITORIA TECNICA S/A LTDA., processo nº 829321284, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo829321284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2007
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularAUDITEC AUDITORIA TECNICA S/A LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.973.991/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria; contabilidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829321284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 14/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080096112 (15/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em decorrência do despacho de não conhecimento da petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850140041246, apresentada no registro 812273010, e considerando o parágrafo 5º do artigo 12 da Resolução INPI nº 107/2013, formula-se a seguinte exigência: tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2371
  4. 07/04/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080096112 (visualizar no Portal INPI), de 15/02/2008 código 009 · RPI 1996
  5. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

Mesma marca em outras classes