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ALFAIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2007 por BAR E RESTAURANTE VOLGA LTDA, processo nº 829321276, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829321276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularBAR E RESTAURANTE VOLGA LTDA
CNPJ do titular33.364.944/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (massas -); alimentos farináceos; amêndoas (confeitos de -); amendoins (confeitos de -); bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; biscoitos; bolos. bombons; café; café (bebidas de -) com leite; caramelos [doces]; chocolates; chocolates (bebidas de -) com leite; confeitos; doces [confeitos]; fondants [confeitos]; gelados comestíveis; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; pastéis [pastelaria]; pastilhas [confeitos]; pizzas; pudins; quiches; sanduiches; sorvetes; tortas; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829321276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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