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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2007 por ESPECIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA., processo nº 829321241, nas classes 07. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo829321241
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularESPECIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
CNPJ do titular49.247.349/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FERRAMENTAS (PORTA -) [PARTES DE MÁQUINAS]; FERRAMENTAS MANUAIS, EXCETO AS OPERADAS MANUALMENTE; FERRAMENTAS MECÂNICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190432135 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPECIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170027271 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESPECIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAR-SE À NCL(9) 07 REIVINDICADA código 351 · RPI 2021
  5. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)